Na Alfândega do Porto de Santos/SP, o maior porto do Brasil, existem centenas de caixas com diversos tipos de mercadorias retidas. A maior razão para este fato acontecer seria por não estarem amparadas no conceito de bagagem e não possuírem o documento chamado de “Conhecimento de Carga” ou “Bill of Lading” (BL) em inglês – documento que comprova a posse e a propriedade da carga. Muitas dessas encomendas foram transportadas em contêineres junto à mobília do viajante que estava sendo transferido em definitivo para o Brasil, contrariando a legislação.
Com vistas a melhor orientar a comunidade brasileira residente no exterior, a Receita Federal fez um comunicado à imprensa brasileira no estrangeiro alertando sobre irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos do exterior e descarregados nos portos brasileiros.
Também deixou claro que não é permitida a “remessa de encomendas”, seja para parentes, amigos ou para si próprio, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa (“Courier”), devidamente autorizados para o envio. Estas empresas autorizadas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos.
Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime “porta a porta”, desde os Estados Unidos até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. Para utilizar o transporte marítimo seja para o envio de “bagagem desacompanhada”, ou de “mudança” em razão de transferência de residência, o remetente e o destinatário devem ser a mesma pessoa.
No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informá-lo o número do contêiner que a acondicionará e o nome do navio no qual será embarcado. A recomendação da Receita Federal é que você confirme, comprove e fiscalize a veracidade dessas informações. Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao responsável pelo embarque, e que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados.
Esse documento válido para desembaraço da carga (Conhecimento de Carga) é emitido pelo agente de carga autorizado. Esse documento será exigido em via original para formalizar o despacho aduaneiro. Para a comprovação de “bagagem desacompanhada” serão exigidos o bilhete de viagem do passageiro e seu respectivo passaporte.
Caso se trate de “mudança”, além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e comprovante de residência no exterior. O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado “Declaração Simplificada de Importação” (DSI) e registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo próprio passageiro ou por um despachante autorizado.
Para o envio de encomendas se aconselha usar o serviço postal, companhias aéreas ou empresas de “courier” autorizadas. Aplica-se o Regime de Tributação Simplificada (RTS), havendo tributação de 60% do valor do bem na fatura comercial – acrescidos dos custos com transporte e seguro – até o limite de USD$3.000,00. Se a encomenda for enviada pelos Correios e tiver valor inferior a USD$500,00, o imposto poderá ser pago no momento da retirada, sem nenhuma formalidade aduaneira.
Para bens acima desse valor, o destinatário deverá apresentar o documento denominado “Declaração Simplificada de Importação” (DSI). Para mais informações como casos de isencão, procedimentos, legislação e documentação necessária visite: www.receita.fazenda.gov.br/ Aduana/Viajantes/Default.htm
A importação é uma excelente opção para quem deseja comprar produtos comercializados em outros países, seja por serem produtos vendidos exclusivamente fora ou por custarem muito mais barato do que aqui. Por isso, a importação tem sido um recurso utilizado por todos os consumidores que buscam alternativas para compras mais proveitosas e que acabam valendo muito mais a pena do que compras feitas no Brasil.
Um dos motivos pelos quais os consumidores têm buscado cada vez mais a importação de produtos, é que a importação tem sido difundida e tem se tornado um processo consideravelmente simples. Isso ocorre graças à internet que tem ajudado significativamente nesse processo, seja pela facilidade de pesquisar produtos ou possibilitar maior facilidade de entendimento sobre como fazer uma importação.
Além disso, há ainda canais que facilitam o processo de importação, como facilidade de acesso a sites de lojas estrangeiras, o benefício que os cartões de crédito internacionais oferecem na hora de pagar por essas despesas ou serviços como Paypal, e o canal US-Sedex, que foi feito sob medida para entregar diretamente na sua residência, todas as compras que você efetuar fora do país, assim como se essas compras tivessem sido feitas em qualquer loja daqui mesmo.
Informações relevantes para quem está iniciando as suas importações
Para começar a usufruir os benefícios da importação de produtos, basta se informar a respeito para entender como o processo funciona. Certamente você se surpreenderá com a facilidade e a tranquilidade que o serviço da US-Sedex oferece, ao disponibilizar a suas compras no seu endereço no Brasil.
Para te ajudar a iniciar as suas compras listamos aqui algumas informações introdutórias, para que você entenda o passo a passo inicial e comece já fazer as suas compras. Mas antes, conheça agora alguns pontos importantes para quem pretende começar a fazer importação, para que entenda porque comprar de fora é um bom negócio.
Impostos mais baixos
Um dos maiores motivos que levam os consumidores a importar produtos e deixar de comprar muitos deles aqui no Brasil, é o fato de que pagamos impostos absurdos em cima do valor de cada produto. Por isso, quem começa a comprar fora rapidamente nota que grande parte da diferença de preço se deve aos impostos exorbitantes cobrados aqui.
Impostos mais baixos
Outro ponto é que existem diversos produtos comercializados exclusivamente fora do país, seja porque aqui possivelmente não seria algo de grande comercialização e, por isso, nem são trazidos para o nosso mercado, ou simplesmente porque os fabricantes não têm interesse em vendê-los por aqui. Então, além de pagar mais barato, há diversos produtos que você só encontrará fora do país.
Alguns pontos importantes para iniciar suas importações
Veja agora alguns pontos que você deve saber para fazer as suas importações com tranquilidade e segurança.
Simule
É muito importante que antes de fazer qualquer compra você sempre faça uma simulação. Isso é importante para você ter uma ideia dos valores de frete e impostos que precisará pagar, além do prazo de entrega estimado. Assim você já terá algumas informações importantes sobre a sua compra para saber se ela atende a sua necessidade.
A simulação também é importante para que você faça a conversão do dólar em real. Assim, saberá o valor correto que você pagará no produto, pois, algumas pessoas acabam se confundindo e pensam que o valor em dólar é o que ela pagará pelo produto.
Confira o prazo de entrega
As compras feitas fora do país não demoram o mesmo tempo de entrega que as compras feitas em sites nacionais. Por isso, se você precisa de algum produto com certa urgência, precisará verificar a possibilidade de entrega um pouco mais rápida ou ter paciência para aguardar a chegada do produto no Brasil.
Nem sempre o valor do produto compensará
Em alguns casos pode ser que mesmo efetuando a compra fora o valor do produto não compense, pois, pode ser que o produto custe o mesmo valor aqui no Brasil. Isso pode acontecer devido a variação do preço do dólar ou até mesmo se for um produto que custa mais caro mesmo.
Por isso, é importante sempre fazer a simulação para ter certeza de que valerá a pena importar o produto ao invés de comprar aqui no Brasil.
As condições para revendedor são específicas
Se você não for um simples consumidor, mas pretende importar produtos para comercializar no Brasil, é de grande importância que você regularize sua situação como importador comerciante, consultando o seu contador e se informando sobre as condições necessárias para esse tipo de importação. Assim, você evita qualquer contratempo com a alfândega e Receita Federal.
Economize!
Por lei, os produtos importados de CPF para CPF, despachados como “Gift” e no valor de até US$ 50, não podem ser taxados. Por isso, é recomendado que você faça as suas importações sempre nessas condições.
Como ocorrem as cobranças de taxas
As tributações são feitas por amostragem, isso significa que a Receita Federal escolhe algumas caixas de importação aleatoriamente, para verificar os itens e taxá-los. Isso explica porque, de diversas vezes em que uma mesma pessoa faz importações, pode ser que vez ou outra as suas compras sejam taxadas.
No entanto, eletrônicos são produtos que sempre são taxados e para assegurar que as cobranças estão sendo feitas, os produtos passam por um raio X onde os eletrônicos são identificados e taxados.
Compras com risco em potencial
Uma dica importante é não adquirir réplicas, produtos falsificados ou qualquer outro tipo de produto ilegal, pois, isso pode acabar acarretando diversos problemas para você.
Pronto para começar a fazer suas compras?
Apesar de todas as dicas e informações, vale ressaltar que é a US-Sedex oferece todo o suporte necessário para que você faça as suas compras com tranquilidade e segurança. Por isso, caso haja qualquer dúvida, basta entrar em contato conosco!
Teremos o maior prazer em esclarecer todas as suas dúvidas e te ajudar neste processo.
Agora que você já conhece dicas importantes para começar a fazer as suas importações, aproveite para adquirir produtos pagando até três vezes menos do que você pagaria aqui no Brasil.
Conte com a US-Sedex e boas compras!